Internação compulsória é um procedimento em que uma pessoa é internada em uma instituição de saúde, mesmo contra sua vontade, com o objetivo de receber tratamento para o abuso de drogas, álcool ou problemas relacionados à medicação. Essa medida é tomada quando a vida do indivíduo está em risco ou quando há um sério comprometimento da saúde física, mental ou emocional.
A internação compulsória é geralmente aplicada quando todas as outras opções de tratamento foram esgotadas e quando existe um perigo iminente para a pessoa ou para outras pessoas ao seu redor. É uma intervenção extrema e controversa, pois envolve restrição da liberdade individual em nome do bem-estar e da saúde.
Os defensores da internação compulsória argumentam que ela é necessária em casos em que o indivíduo não possui capacidade de tomar decisões racionais devido ao abuso de substâncias. Eles acreditam que a medida pode proteger a vida e a integridade física dos indivíduos em risco, além de fornecer uma oportunidade para o tratamento e a reabilitação.
No entanto, os críticos da internação compulsória levantam preocupações sobre os direitos humanos e a autonomia individual. Eles argumentam que essa abordagem pode violar os direitos civis e não aborda as causas subjacentes do abuso de substâncias, além de não ser necessariamente eficaz a longo prazo.
É importante ressaltar que a internação compulsória deve ser utilizada como último recurso, após esgotar todas as outras opções de tratamento voluntário. Além disso, é essencial que o procedimento seja realizado dentro de um quadro legal adequado, com garantias de supervisão, acompanhamento médico, acesso a tratamentos adequados e respeito aos direitos humanos.
Independentemente da abordagem de tratamento utilizada, é fundamental reconhecer que o abuso de drogas, álcool ou medicação é um problema de saúde que requer atenção e suporte adequados. O tratamento ideal deve envolver uma abordagem multidisciplinar, que inclua não apenas a desintoxicação e a reabilitação física, mas também terapia individual ou em grupo, apoio psicossocial, acompanhamento médico e estratégias de prevenção de recaídas.
A decisão de buscar tratamento para o abuso de substâncias é pessoal e complexa. É importante que a pessoa receba informações e suporte para tomar decisões informadas sobre o seu próprio cuidado e tratamento. A abordagem mais eficaz será aquela que levar em consideração as necessidades e circunstâncias individuais, respeitando os direitos humanos e a dignidade de cada pessoa envolvida.
Internação involuntária/compulsória
Quando uma pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer à internação involuntária ou à internação compulsória. São dois tipos diferentes de internação. Portanto, não use os termos involuntário, compulsório ou forçado indistintamente.
Secretário apoia internação forçada de viciado
O secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Vitore Maximiano, defendeu a internação involuntária de viciados, desde que sob indicação de médico especialista.
A Lei 10.216, de 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:
a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Internação voluntária
A pessoa que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.
É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a cárcere privado.
Internação compulsória: Nesse caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
O QUE É DEPENDÊNCIA QUÍMICA?
Um dos maiores problemas enfrentados pela saúde pública em nosso país é relacionado ao uso de drogas, que além de prejudicar a saúde dos usuários, Embora existam variadas conceituações definindo e explicando a dependência química, todas elas são unânimes ao afirmar que a dependência é considerada uma relação alterada entre o indivíduo e seu modo de consumir uma determinada substância química, que pode ser legal ou ilegal.
Psiquiatras e psicólogos com experiência em transtornos de uso de substâncias ("álcool e drogas") podem ajudar. Entidades como Narcóticos Anônimos (NA) também podem ser úteis, assim como NARANON (para familiares).
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